O ARTIGO SAIU NO JORNAL "O GLOBO" DO DIA 10/12 E ACHEI INTERESSANTE TRANCREVER PARA QUE OS MEUS LEITORES...
"FIQUEM POR DENTRO"!
"Validade: A isenção para bagagem de viajante só pode ser aplicada uma vez por mês.
O que é considerado bagagem: Objetos de uso pessoal(novos ou antigos, mas, usados) em quantidades razoáveis para o período de viagem. Relógios de pulso, câmera fotográficas, celulares e outros aparelhos eletrônicos de uso pessoal - com exceção de computadores e filmadoras - estão limitados a uma unidade por pessoa. Roupas, acessorios e produtos de higiêne pessoal não tem limite pré-definido.
Limites e quantidades: Para os produtos novos, o critério continua sendo a cota deUS$500 paa quem viaja de avião ou de navio e a de US$300 para quem cruza as fronteiras terrestres, fluviais ou lacustres.
Quantidades: Itens de valor acima de US$20 - 3 unidades iguais
Itens de valor inferior a US$10 - 20 unidades no total, desde que não haja 10 iguais.
Bebidas alcoólicas - 12 litros.
Cigarros - 10 maços com 20 unidades cada.
Charutos e cigarrilhas - 25 unidades
Fumo - 250 grs
Acima desses valores, são consideradas mercadorias para fins comerciais!
Proibição : Partes e peças de veículos na bagagem. Acessórios como equipamentos de som para automóvel podem entrar na corta do passageiro.
Penalidades: O passageiro terá que pagar imposto de importação de 50% sobre o valor que exceder as cotas fixadas. Ou seja, se trouxe US$600, recolherá o tributo sobre US$100 excedentes. Quem não declarar a comra acima da cota terá uma multa de 50%, que se soma ao valor do tributo a ser recolhido. Os produtos acima dos limites previstos nas regras serão confiscados. Ou seja, se vieram 13 litros de bebida alcoólica, o 13o será confiscado.
Fonte: RECEITA FEDERAL