O MOLUSKINE NY foi criado com a intenção de conhecer melhor o perfil e as necessidades de quem viaja para NY através da divulgação de informações interessantes e dicas sobre a Cidade!
NY é coisa de criança, é coisa de cinema, é pra ver a pé. NY é muito mais...!
Aqui tem restaurante e livraria só para seu filho, sabe onde fica? ...então procure em NY É COISA DE CRIANÇA e você encontra. Tem aquele café charmoso onde Tom Hanks e Meg Ryan se encontravam “naquele filme”, sabe onde fica? ... então procure em NY É COISA DE CINEMA e você encontra. Mas se você quer “aquele” local... Ele só pode estar num lugar - ISTO É NY!!!
Veja, use e me conte.
Voe até lá!
LU

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

NOVAS REGRAS PARA VIAJANTES...COMPRADORES!


O ARTIGO SAIU NO JORNAL "O GLOBO" DO DIA 10/12 E ACHEI INTERESSANTE TRANCREVER PARA QUE OS MEUS LEITORES...
"FIQUEM POR DENTRO"!





"Validade: A isenção para bagagem de viajante só pode ser aplicada uma vez por mês.

O que é considerado bagagem: Objetos de uso pessoal(novos ou antigos, mas, usados) em quantidades razoáveis para o período de viagem. Relógios de pulso, câmera fotográficas, celulares e outros aparelhos eletrônicos de uso pessoal - com exceção de computadores e filmadoras - estão limitados a uma unidade por pessoa. Roupas, acessorios e produtos de higiêne pessoal não tem limite pré-definido.

Limites e quantidades: Para os produtos novos, o critério continua sendo a cota deUS$500 paa quem viaja de avião ou de navio e a de US$300 para quem cruza as fronteiras terrestres, fluviais ou lacustres.

Quantidades: Itens de valor acima de US$20 - 3 unidades iguais
                      Itens de valor inferior a US$10 - 20 unidades no total, desde que não haja 10 iguais.
                      Bebidas alcoólicas - 12 litros.
                      Cigarros - 10 maços com 20 unidades cada.
                      Charutos e cigarrilhas - 25 unidades
                      Fumo - 250 grs
             Acima desses valores, são consideradas mercadorias para fins comerciais!

Proibição : Partes e peças de veículos na bagagem. Acessórios como equipamentos de som para automóvel podem entrar na corta do passageiro.

Penalidades: O passageiro terá que pagar imposto de importação de 50% sobre o valor que exceder as cotas fixadas. Ou seja, se trouxe US$600, recolherá o tributo sobre US$100 excedentes. Quem não declarar a comra acima da cota terá uma multa de 50%, que se soma ao valor do tributo a ser recolhido. Os produtos acima dos limites previstos nas regras serão confiscados. Ou seja, se vieram 13 litros de bebida alcoólica, o 13o será confiscado.

Fonte: RECEITA FEDERAL